Precisa de uma Advogada que atue no Direito de Família?
Seu relacionamento acabou e precisa resolver as questões que envolve o divórcio, pensão, guarda e visitas, estamos prontos para lhe atender, proteger sua família e patrimônio.
TENHA CONOSCO
Atendimento Personalizado
Atuação Focada na Resolução do Conflito
Profissionais Experientes em Direito de Família
Equipe Pronta e Capacitada
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Atuação Focada na Resolução do Conflito
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Equipe Pronta e Capacitada
CONFIRA OS
NOSSOS SERVIÇOS
Sabemos que os casos de Família são bastante sensíveis. Por isso, atuamos com empatia e muito profissionalismo buscando sempre o melhor aos nossos clientes.
DIVÓRCIO
Online: Podemos realizar o divórcio totalmente on-line, só enviar a documentação necessária por e-mail.
Cartório – É um divórcio amigável, sem filhos menores e a mulher não pode estar grávida.
Litigioso – É o divórcio em que uma das partes não concorda em assinar o divórcio.
PARTILHA DE BENS
Em caso de divórcio, quando houver bens, deverá ser realizado a divisão dos bens de acordo com o regime de casamento.
PENSÃO E GUARDa
Quando o casal possui filhos menores, podemos já regularizar as questões de guarda, pensão e visitação.
INVENTÁRIO
Judicial ou Extrajudicial (Cartório)
O inventário é a apuração do patrimônio de uma pessoa após a morte.
É necessário para a realização da partilha de bens entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser transferidos e ficam parados até a realização do inventário.
EXECUÇÃO DE PENSÃO
ATRASADA
Quando ocorre atrasos no pagamento da pensão, pode o cônjuge solicitar o pagamento via judicial.
INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE
Quando há dúvidas sobre a filiação, através do exame de DNA e ação de investigação de paternidade é possível a confirmação da paternidade e assim resguardando todo direito como filho.
QUEM SERÁ
MINHA ADVOGADA?
Dra. Mayara Carpanezi. Advogada com vasta experiência na área cível, com foco em Direito de Família e Sucessões.
Com forte atuação em ações de família.
Ofereço aos meus clientes um serviço personalizado, humanizado, exclusivo e com total sigilo, para melhor atender às suas expectativas!
CONFIRA NOSSAS
AVALIAÇÕES
Olhe os comentários de quem
me escolheu como advogada!
CONFIRA NOSSA LOCALIZAÇÃO
R. Rodovalho Junior, 252 - Penha de França, São Paulo - SP, 03605-000
E-mail:
mayara@escritoriocb.adv.br
PERGUNTAS FREQUENTES
Veja as principais perguntas
frequentes que recebemos!
Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo.
São eles:
– Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
– Pacto pré-nupcial (se houver);
– Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
– Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.
Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher.
Não, mas neste caso será conduzido pela via Judicial, ou seja, entrar com ação. A ação judicial pode acontecer com a vontade de qualquer uma das partes.
Portanto, não é necessário a concordância de um dos cônjuges.
Porém, caso o casal estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, podem recorrer ao divórcio no cartório (amigável).
Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é mais rápido e barato.
Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.
Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional.
Desse modo, é possível remover o sobrenome.
A pensão alimentícia é uma quantia que ou o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68.
O seu valor dependerá do trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.
Cada caso deve ser analisado para estipular uma projeção do valor.
O divórcio extrajudicial é o mais rápido e fácil. Contudo, ele só é possível quando o casal não possui filhos ou divergências!
Vocês devem estar em acordo. Ou seja, o divórcio deve ser amigável, ou ainda, como escrito na lei, consensual.
– Não podem ter filhos em comum incapazes, seja porque são menores de idade ou porque estão interditados;
– Não pode haver uma gravidez em curso;
Você deverá contratar um Advogado. E Neste caso o profissional pode ser o mesmo para vocês dois ou não.
Além disso, lembramos que a existência de filhos menores emancipados põe fim à incapacidade.
Durante o casamento, é natural que o casal adquira bens como: casa, carro, entre outros investimentos.
Contudo, devido ao divórcio, terão que dividi-los.
Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.
Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que você escolheu, para fazer o divórcio!
Contrate um Advogado de confiança para que nenhuma das partes saiam lesada nessa separação.
O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer a separação ou o casal diverge acerca de alguns pontos do processo, como: partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos, por exemplo.
Por isso, ele sempre será um procedimento judicial.
Quando o casal não concorda sobre a separação ou uma das partes não quer o divórcio, ele deve acontecer na justiça.
Ou seja, será um divórcio litigioso, ou separação litigiosa.
Entendemos que a separação é um assunto delicado, uma vez que possui uma grande carga emocional envolvida.
Portanto, quando se trata do divórcio litigioso, no qual vocês estão em conflito, é preciso ainda mais cautela e principalmente o acompanhamento de um Advogado experiente e de confiança.
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